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Como sair do SASSOM em Ribeirão Preto (e por que não dá para voltar)

Tiago Jacinto · 27/10/2026

Você decidiu que não quer mais ver aquele desconto do SASSOM saindo do seu salário todo mês. Foi atrás de informação e ouviu de alguém: “Para retirar o SASSOM, só com advogado e entrando com ação judicial.” Não é verdade. Atualmente é possível sair apenas com uma solicitação administrativa, feita diretamente no SASSOM. A outra metade da história é a que quase ninguém conta: depois que você sai, a lei diz que você não pode mais voltar. E essa informação, você só costuma descobrir tarde demais.

Pense assim: cancelar o SASSOM hoje é como cancelar uma assinatura que não tem botão de “assinar de novo”. Uma vez fora, fora. Pelo menos é isso que a lei diz, de forma bem direta. É sobre isso que vamos falar neste artigo: o que é o SASSOM, como funciona a saída, por que a volta é tratada de um jeito completamente diferente, o que a Lei Complementar nº 3.161/2023 estabelece artigo por artigo e o que avaliar antes de tomar essa decisão, que na prática costuma ser uma via de mão única.

1. O que é, de fato, o SASSOM (e por que ele está no seu holerite)

Se você é servidor público municipal de Ribeirão Preto, provavelmente já ouviu falar do SASSOM, mas talvez não saiba exatamente o que ele é. O SASSOM (Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto) é uma autarquia municipal, ou seja, um órgão público com personalidade jurídica própria, criado para oferecer assistência médica, hospitalar, odontológica e laboratorial aos servidores da Prefeitura e seus dependentes.

Ele funciona de modo parecido com um plano de saúde, mas é mantido pelo próprio Município e custeado por contribuição compulsória, descontada diretamente do salário. É por isso que aparece no seu holerite todo mês, mesmo que você nunca tenha usado o serviço.

Dado de apoio: segundo a Lei Complementar nº 3.161/2023, que atualmente estrutura o SASSOM, a contribuição dos segurados titulares ativos é de 6% sobre a remuneração (art. 20, I).

2. Sim, você pode pedir a saída do SASSOM sem precisar de advogado

Esta é a parte que você já deve ter ouvido por aí e que é verdadeira: hoje, diferente de um tempo atrás, a saída do SASSOM pode ser pedida de forma administrativa, diretamente na própria Autarquia, sem ação judicial.

A própria lei prevê isso. O art. 2º, §1º, da LC nº 3.161/2023 diz que os servidores, mesmo inscritos automaticamente no SASSOM quando entram na Prefeitura, “podem solicitar administrativamente seu desligamento”. O art. 8º reforça: o servidor perde a condição de segurado quando manifesta, administrativamente, sua opção pelo desligamento.

Dica prática: se for pedir a saída, faça por escrito, protocole no SASSOM e guarde uma cópia com a data do protocolo. Esse comprovante será importante se, no futuro, você precisar provar quando e como pediu a exclusão.

Dado de apoio: o texto da lei (art. 8º) usa a expressão “perderá imediatamente a qualidade de segurado”. Ou seja, o efeito da saída é automático a partir do pedido.

3. A pergunta que (quase) ninguém faz antes de sair: “e se eu quiser voltar depois?”

É aqui que a maioria das pessoas se surpreende. Elas pedem a saída pensando em economizar no salário todo mês, sem perguntar o que acontece se, mais adiante, depois de um diagnóstico, de uma gravidez ou de uma mudança de vida, quiserem voltar a ser seguradas do SASSOM.

A resposta está no art. 19, caput, da mesma lei, de forma bem direta: “Aos servidores que formalmente requereram sua exclusão dos quadros do SASSOM não será permitido seu reingresso como beneficiário da Autarquia.”

Em outras palavras: a lei não trata a saída como algo reversível. Diferente de um plano de saúde privado, em que normalmente dá para voltar cumprindo uma nova carência, aqui a porta administrativa simplesmente se fecha.

4. Por que já existiu (e já acabou) uma “porta de volta” de 90 dias

Se você pesquisar sobre o assunto, talvez encontre alguém dizendo que “dá para voltar, sim”. Essa informação tem origem real, mas está desatualizada.

O parágrafo único do art. 19 abriu uma janela única: quem já tinha pedido a exclusão do SASSOM antes da publicação da LC nº 3.161/2023 (ou seja, antes de 27/02/2023) teve o direito de pedir o reingresso administrativo, desde que o fizesse em até 90 dias contados da promulgação da lei.

Esse prazo venceu em maio de 2023. Hoje, para qualquer pedido de exclusão feito depois disso, ou mesmo antes, mas fora daquela janela, vale a regra geral do caput: sem reingresso.

Dado de apoio: o texto fala em prazo de “até 90 (noventa) dias da promulgação desta lei complementar”, um prazo fixo, já esgotado, e não uma regra permanente.

5. E se eu já pedi a saída e me arrependi?

Se você já pediu a saída do SASSOM e está pensando em voltar, a regra geral da lei é a que vimos: não há reingresso. Por isso, não tente resolver isso sozinho no balcão da Autarquia esperando uma exceção.

Cada situação tem particularidades: as circunstâncias do pedido, o motivo do retorno, o tempo que passou. Reúna a documentação do seu pedido original, com o protocolo, e converse com um profissional que atue com direito do servidor público antes de fazer qualquer novo requerimento. Nenhum conteúdo, inclusive este, pode prometer um resultado sem conhecer o seu caso.

6. Antes de pedir a saída: o checklist que evita arrependimento

Como a decisão de saída tende a ser definitiva, vale parar um minuto antes de protocolar o pedido:

  • Você tem dependentes vinculados ao SASSOM? A sua saída também os afeta: eles perdem a cobertura junto com você.
  • Você já pesquisou um plano de saúde privado equivalente? Compare custo e cobertura antes de decidir só pelo valor do desconto no holerite.
  • Você está em algum tratamento em andamento? Avalie o impacto de perder a cobertura no meio de um procedimento.
  • Você tem certeza de que não vai precisar voltar? Lembre-se: hoje, a regra geral é que não dá.
  • Você guardou (ou vai guardar) o protocolo do pedido, com data? Esse documento pode ser decisivo depois.

Dado de apoio: nenhum desses pontos está na lei como exigência formal para o pedido de saída. É justamente por isso que o pedido é tão simples de fazer e tão fácil de fazer sem pensar nas consequências.

7. Quando vale a pena buscar orientação jurídica

Pedir a saída do SASSOM, isoladamente, não exige advogado: a própria lei garante esse caminho administrativo simples. Mas isso não quer dizer que você deva decidir sozinho, sem entender todas as implicações.

Um advogado que atua com direito do servidor público consegue, antes da decisão, explicar com clareza o que a lei prevê para o seu caso, avaliar se existe alguma particularidade que mude o cenário e ajudar a documentar corretamente o pedido.

Se você já pediu a saída ou está pensando em pedir, vale conversar com um profissional antes de protocolar. Esse é o tipo de dúvida que costuma surgir só depois que a decisão já foi tomada. A recomendação mais importante deste artigo é: tire essa dúvida antes de protocolar o pedido de saída, não depois.

Conclusão

Resumindo: sim, hoje é possível sair do SASSOM de forma administrativa, sem precisar de processo judicial. O problema não está na saída, e sim em assumir, sem checar, que a volta vai ser igualmente simples. A Lei Complementar nº 3.161/2023 é clara ao vedar o reingresso de quem pediu a exclusão, e a única exceção prevista (a janela de 90 dias) já expirou.

A decisão mais segura é a tomada com informação completa, antes do pedido, e não depois de já ter saído.

Conteúdo informativo e de orientação geral. A aplicação das regras depende da análise da situação concreta e da legislação vigente na data da leitura.